BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE REGA
A
posse de licença de água esteve em debate no dia 08 de Outubro corrente, num
treinamento `a produtores sobre as salvaguardas ambientais e sociais na
localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, distrito de
Sussundenga, província de Manica, organizado pelo Projecto de Desenvolvimento
de Irrigação Sustentável (PROIRRI).
O
mérito pertence a ARA Centro, Delegação de Manica, que, de resto, sensibilizou
os produtores de Tsetsera a serem portadores de licença de água, porquanto
estão na rota de se beneficiarem da instalação de 4 sistemas de rega, por parte
do PROIRRI, para igual número de associações, designadamente Kufa Ndaedza, Muromo Anachinha, Kuguta y
Bhassa e Kuguta ku Chanda, já na fase de processo de consignação das obras.
A
sensibilização sobre a necessidade do porte da licença de água foi oportuna,
por conta de ter desmistificado as dúvidas que pairavam, regra geral, no seio
dos produtores.
O
certo é que a sensibilização ocorre numa altura em que a água dos rios Revue,
Messica e a da Barragem de Chicamba tem o caudal baixo.
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| O director da ARA Centro-Manica, Carlitos Omar |
Em
jeito de quebra-gelo, o director da ARA Centro-Manica, Carlitos Omar, sublinhou
a necessidade de os produtores contribuírem com uma taxa simbólica pelo uso da água.
“As farmas grandes precisam de licenças
para irrigar os campos…os pequenos produtores têm que estar registados para
serem controlados”-afirmou Carlitos Omar, para quem as cobranças visam
consciencializar os utilizadores de água que o recurso água é finito.
Para
Carlitos Omar a posse da licença de água é uma das condições sine quan non que o Banco Mundial impõe
para financiar projectos do sector agrário. “Portanto… preparem-se porque virá alguém nas vossas associações pedir-vos
dados para a obtenção da licença”-referiu observando serem valores baixos.
Num
outro prisma, Carlitos Omar, justificando qualificou a água um recurso
económico porquanto o Estado espera retornos dos investimentos que faz, a título
de exemplo, na construção de barragens.
Para
consubstanciar, à luz do princípio da Politica Tarifária, Carlitos Omar sentenciou
afirmando que a água é um bem com valor económico e deve ser paga.
Por
outro lado, Carlitos Omar, considerou ser social por conta de o recurso água
dever, necessariamente, beneficiar `a todos, em termos de acesso.
| Participantes do Treinamento fazendo trabalhos de grupo |
Carlitos
Omar contextualiza que, a experiência é nova para Moçambique, sendo que, na vizinha
República do Zimbabwe a licença de água tem muitos quilómetros de estrada, onde
a abertura de uma simples machamba pressupõe a posse de licença de água.
De
mais a mais, Carlitos Omar aproveitou a ocasião para anunciar aquilo que são as
taxas para a área de agricultura em Moçambique. De acordo com Carlitos Omar,
cada metro cubico equivale a 0, 04 meticais, contra 11 USD por metro cúbico no
Zimbabwe, equivalentes a 495, 00 meticais, de acordo com o câmbio do dia.
Do
ponto de vista de exploração da água subterrânea, o interlocutor tranquilizou
os produtores que o custo é zero, cabendo a instituição que tutela a água, a
recolha da informação sobre a localização do furo, a qualidade da água explorada
e o cumprimento das formalidades para a abertura do furo. “…Mas, se o furo for
para fins comerciais tem que ter licença”-rematou.
| Participantes do Treinamento |
À Semelhança
dos oradores que o antecederam, o interlocutor desencorajou a prática de
queimadas descontroladas nas montanhas sob pena de a fonte parar de drenar água,
tanto para a prática da agricultura, quanto para o fabrico da água mineral,
entre outros aspectos.
Para
todos efeitos, o encontro permitiu fazer a divulgação de alguns dispositivos legais
como seja a Lei de Águas N° 16/91 de 3 de Agosto que estabelece que as águas
interiores, superficiais e respectivos leitos, e as águas subterrâneas são propriedade
do Estado e constituem domínio público hídrico.
A par
disso, o encontro passou em revista a Politica de Agua; Estratégia Nacional de Gestão
de Recursos Hídricos; Regulamento de Licenças e Concessão.
Diga-se
que, a ARA Centro é uma instituição do Estado, inserida no Ministério das Obras
Públicas e Habitação e Recurso Hídricos, vocacionada ao controlo dos cursos de água,
em termos de quantidade e qualidade da mesma.

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